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Capoeira x Violência

 

Violência: Ato ou efeito de violentar. / Opressão, tirania: regime de violência. / Direito Constrangimento físico ou moral exercido sobre alguém.

(Definição Dicionário Aurélio)

 

 

O que caracterizaria a violência na capoeira?

 

Utiliza-lá como forma de agredir ou ferir o outro física ou moralmente, de modo que o individuo agredido se sinta lesado ou desrespeitado. Dependendo da gravidade do ferimento físico, pode acarretar o crime de lesão corporal que está previsto no Código Penal Brasileiro (CP) em seu art. 129.

 

 

 

CAPÍTULO II

 

DAS LESÕES CORPORAIS

 

 

 

Lesão corporal

 

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

 

Pena - detenção, de três meses a um ano.

 

 

 

Lesão corporal de natureza grave

 

§ 1º Se resulta:

 

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

 

II - perigo de vida;

 

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

 

IV - aceleração de parto:

 

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

 

§ 2° Se resulta:

 

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

 

II - enfermidade incuravel;

 

III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

 

IV - deformidade permanente;

 

V - aborto:

 

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

 

 

 

Lesão corporal seguida de morte

 

§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

 

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

 

 

 

Diminuição de pena

 

§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

 

 

 

Substituição da pena

 

§ 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

 

I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

 

II - se as lesões são recíprocas.

 

 

 

Lesão corporal culposa

 

§ 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

 

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

 

 

 

Aumento de pena

 

§ 7º  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

 

§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.(Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)

 

Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

 

§ 9º  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

 

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

 

§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

 

§ 11.  Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

 

 

Como podemos observar em seu contexto histórico, a capoeira nasceu em manifestação contra a violência. Infelizmente a situação que o negro vivia só o permitia combater a opressão com a mesma moeda. Observemos que a capoeira nasceu como luta de defesa contra a opressão do algoz. Ela não surgiu como instrumento opressor

 

 

Esquenta banho

 

Mestre Bimba utilizava o esquenta banho como forma de desenvolver a malícia e o aspecto da defesa pessoal da capoeira, porém, alguns alunos utilizavam de maneira violenta como forma de acerto de contas, de conflitos ocorridos durante ou até mesmo fora da roda.

 

 

Maltas de capoeira

 

As maltas eram grupos de capoeira diversos que funcionavam como uma espécie de gangues , em que cada malta controlava uma parte específica  da cidade. Esses grupos usavam a capoeira de forma violenta, de maneira a amedrontar a população da cidade onde comandavam, e ainda para atacar outro grupo rival ou a polícia. Devido a violência e à criminalidade das maltas, a capoeira foi afastando-se de sua condição original de prática urbana de resistência negra, assumindo um papel de ameaça à população e a ordem pública, o que gerou violenta repressão a qual a capoeira sofreu durante esse período.

 

 

A capoeira em projetos sociais

 

Atualmente a capoeira é usada em diversos projetos sociais, colaborando de forma expressiva para a redução da violência urbana, já que a capoeira é capaz de favorecer a aquisição de valores e saberes culturais e sociais, contribuindo com a inclusão social através do movimento, da arte e da música. Assim é possível notar que apesar de alguns episódios violentos na história da capoeira, é importante frisar seu caráter pedagógico e de inclusão social, que por esses e outros motivos levaram a capoeira a ser reconhecida como patrimônio cultural brasileiro.

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