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Capoeira x ViolĂȘncia

 

ViolĂȘncia: Ato ou efeito de violentar. / OpressĂŁo, tirania: regime de violĂȘncia. / Direito Constrangimento fĂ­sico ou moral exercido sobre alguĂ©m.

(Definição Dicionårio Aurélio)

 

 

O que caracterizaria a violĂȘncia na capoeira?

 

Utiliza-lĂĄ como forma de agredir ou ferir o outro fĂ­sica ou moralmente, de modo que o individuo agredido se sinta lesado ou desrespeitado. Dependendo da gravidade do ferimento fĂ­sico, pode acarretar o crime de lesĂŁo corporal que estĂĄ previsto no CĂłdigo Penal Brasileiro (CP) em seu art. 129.

 

 

 

CAPÍTULO II

 

DAS LESÕES CORPORAIS

 

 

 

LesĂŁo corporal

 

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saĂșde de outrem:

 

Pena - detenção, de trĂȘs meses a um ano.

 

 

 

LesĂŁo corporal de natureza grave

 

§ 1Âș Se resulta:

 

I - Incapacidade para as ocupaçÔes habituais, por mais de trinta dias;

 

II - perigo de vida;

 

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

 

IV - aceleração de parto:

 

Pena - reclusĂŁo, de um a cinco anos.

 

§ 2° Se resulta:

 

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

 

II - enfermidade incuravel;

 

III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

 

IV - deformidade permanente;

 

V - aborto:

 

Pena - reclusĂŁo, de dois a oito anos.

 

 

 

LesĂŁo corporal seguida de morte

 

§ 3° Se resulta morte e as circunstùncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

 

Pena - reclusĂŁo, de quatro a doze anos.

 

 

 

Diminuição de pena

 

§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

 

 

 

Substituição da pena

 

§ 5° O juiz, não sendo graves as lesÔes, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

 

I - se ocorre qualquer das hipĂłteses do parĂĄgrafo anterior;

 

II - se as lesÔes são recíprocas.

 

 

 

LesĂŁo corporal culposa

 

§ 6° Se a lesĂŁo Ă© culposa: (Vide Lei nÂș 4.611, de 1965)

 

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

 

 

 

Aumento de pena

 

§ 7Âș  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipĂłteses dos §§ 4Âș e 6Âș do art. 121 deste CĂłdigo. (Redação dada pela Lei nÂș 12.720, de 2012)

 

§ 8Âș - Aplica-se Ă  lesĂŁo culposa o disposto no § 5Âș do art. 121.(Redação dada pela Lei nÂș 8.069, de 1990)

 

ViolĂȘncia DomĂ©stica (IncluĂ­do pela Lei nÂș 10.886, de 2004)

 

§ 9Âș  Se a lesĂŁo for praticada contra ascendente, descendente, irmĂŁo, cĂŽnjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relaçÔes domĂ©sticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nÂș 11.340, de 2006)

 

Pena - detenção, de 3 (trĂȘs) meses a 3 (trĂȘs) anos. (Redação dada pela Lei nÂș 11.340, de 2006)

 

§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstĂąncias sĂŁo as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (IncluĂ­do pela Lei nÂș 10.886, de 2004)

 

§ 11.  Na hipĂłtese do § 9Âș deste artigo, a pena serĂĄ aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiĂȘncia. (IncluĂ­do pela Lei nÂș 11.340, de 2006)

 

 

Como podemos observar em seu contexto histĂłrico, a capoeira nasceu em manifestação contra a violĂȘncia. Infelizmente a situação que o negro vivia sĂł o permitia combater a opressĂŁo com a mesma moeda. Observemos que a capoeira nasceu como luta de defesa contra a opressĂŁo do algoz. Ela nĂŁo surgiu como instrumento opressor

 

 

Esquenta banho

 

Mestre Bimba utilizava o esquenta banho como forma de desenvolver a malícia e o aspecto da defesa pessoal da capoeira, porém, alguns alunos utilizavam de maneira violenta como forma de acerto de contas, de conflitos ocorridos durante ou até mesmo fora da roda.

 

 

Maltas de capoeira

 

As maltas eram grupos de capoeira diversos que funcionavam como uma espĂ©cie de gangues , em que cada malta controlava uma parte especĂ­fica  da cidade. Esses grupos usavam a capoeira de forma violenta, de maneira a amedrontar a população da cidade onde comandavam, e ainda para atacar outro grupo rival ou a polĂ­cia. Devido a violĂȘncia e Ă  criminalidade das maltas, a capoeira foi afastando-se de sua condição original de prĂĄtica urbana de resistĂȘncia negra, assumindo um papel de ameaça Ă  população e a ordem pĂșblica, o que gerou violenta repressĂŁo a qual a capoeira sofreu durante esse perĂ­odo.

 

 

A capoeira em projetos sociais

 

Atualmente a capoeira Ă© usada em diversos projetos sociais, colaborando de forma expressiva para a redução da violĂȘncia urbana, jĂĄ que a capoeira Ă© capaz de favorecer a aquisição de valores e saberes culturais e sociais, contribuindo com a inclusĂŁo social atravĂ©s do movimento, da arte e da mĂșsica. Assim Ă© possĂ­vel notar que apesar de alguns episĂłdios violentos na histĂłria da capoeira, Ă© importante frisar seu carĂĄter pedagĂłgico e de inclusĂŁo social, que por esses e outros motivos levaram a capoeira a ser reconhecida como patrimĂŽnio cultural brasileiro.

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